Exmo. Eng.º Bernardo Alabaça
Digníssimo Diretor-Geral da Direção-Geral do Património
Considerando a recente alteração do prazo de entrega de candidaturas ao procedimento concursal de seleção internacional, promovido pelo Aviso n.º 9312-A/2020, e publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2020, para o provimento do cargo de direção intermédia de 1º grau como diretor de diversos serviços dependentes, bem como a sequente Declaração de Retificação n.º 526-A/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2020, ao Aviso n.º 9312-A/2020 que, por forma a privilegiar os princípios da transparência e da segurança jurídica inerentes à atuação da administração, tornou público, por despacho do Diretor-Geral do Património Cultural, de 31 de julho, a prorrogação do prazo de apresentação das candidaturas até ao dia 10 de agosto, pedimos, a bem dos mesmos princípios aplicados, que:
a) possam os candidatos que já apresentaram propostas retirá-las, caso o entendam como conveniente, para as modificar e reapresentar dentro do novo prazo;
b) devam as propostas já apresentadas, caso os candidatos não as requeiram para posterior modificação, ser mantidas em absoluto resguardo, sendo apenas distribuídas pelos respetivos júris de avaliação após o dia 10 de agosto;
c) ser tornada pública a lista dos candidatos e das respetivas datas de entrega dos seus projetos a concurso.
Com os meus sinceros cumprimentos,
João Neto
Presidente
Associação Portuguesa de Museologia
Expliquem como se fosse um completo ignorante destas matérias! O que adianta a reformulação da candidatura a quem concorreu com as condições expressas no concurso agora rectificado, com o alargamento do prazo, a quem o fez dentro do tempo inicialmente estabelecido?
As alterações foram no sentido de restringir os requisitos exigidos para os possíveis concorrentes invés de alargar as condições para os eventuais candidatos.
Assim sendo, alterar agora os critérios para avaliar os proponentes só faz sentido se estes neste espaço de tempo tivessem adquirido novas habilitações! Isto é, terminado as pró graduações nas áreas de museologia, património e conservação e restauro, ou não?
Caro Dr. Pedro Sales, bom dia,
Agradecemos o seu comentário. A existência de um alargamento de prazo de entrega de documentação após o término do mesmo, deverá ser útil para todos os candidatos. Em nossa opinião, todos os candidatos devem estar em igualdade de condições concursais.